Marketing Jurídico: O que é; Pode?; Como é feito?

O conjunto de ações de Marketing Digital executadas por advogados tem o objetivo de promover a sociedade ou escritório de advocacia. Ainda, ser capaz de atingir e fidelizar novos clientes e parcerias, por meio de planejamento para alcançar objetivos do negócio no ramo da advocacia.

O que o advogado pode fazer ou não pode?

Os direitos e deveres de toda relação jurídica é melhor instrumentalizado por um contrato.

Confira neste artigo, terminologias e informações jurídicas sobre o tema, a sua dúvida pode ser a mesma de outros escritórios de advocacia. Portanto, confira as novidades e fique atualizado quanto às novidades e tipos de contrato aplicáveis a este assunto.

marketing digital

– O que é Marketing Digital?

Trata-se de usar a internet como ferramenta para atingir um objetivo: divulgação para público específico.

A classificação contratual de Marketing Digital é presente, principalmente, no entendimento de que não existe um contrato de marketing digital, e sim aspectos das cláusulas que regulam a prestação de serviço contratada.

O que se pode afirmar é que o “contrato de marketing digital” define um objetivo específico (gestão de redes sociais, relações entre desenvolvedores e produtores dentro da cadeia de criação e divulgação de conteúdo), a favorecer a ferramenta principal: o Marketing Digital.

– Tipos de Contratos mais comuns no Marketing Digital

Dois aspectos principais fazem essa diferença:

Contrato que engloba todos os serviços do marketing digital (Ex: agência de marketing digital ou produtos e cursos);
Contrato específico, ligado ao marketing digital, porém com funções delimitadas (gestão de tráfego, parcerias, consultoria, etc).
Com isto, podemos diferenciar alguns contratos na seguinte forma:

1 – Contrato de Agência de Marketing Digital

Principal forma contratual entre prestador de serviços de marketing digital para um cliente. Pode regulamentar a gestão do tráfego orgânico e estratégias adotadas para as redes sociais, bem como manejo de tráfego pago e comercialização de produtos.

Muito comum e presente também na área do “coworking” entre pessoas físicas independentes e atuantes em setores diversos do marketing digital, cada um com sua determinada função.

2 – Contrato de Parceria e Cooperação Comercial com Influenciador Digital

Conhecido como “digital influencer” a pessoa (física ou jurídica) atua presentemente na internet, capaz de divulgar seu produto ou serviço, por exemplo.

Evidente que o alcance destes profissionais possui um alto índice de visualização e altas chances de interesse na compra e venda de produtos e serviços.

Isso acontece por razões peculiares do influenciador e especificidade de público.

Além do público determinado facilitar o processo de conversão, por serem compradores em potencial, esse serviço torna cada vez mais importante a proteção das partes envolvidas no contrato.

3 – Contrato de Consultoria em Marketing Digital

Ideal para profissionais paralelos e independentes do processo do cliente, prestando somente a consultoria e/ou mentoria.

Neste tipo de contrato o profissional não desenvolve serviços fora da consultoria ou da mentoria, sendo de responsabilidade do tomador deste serviço a contratação ou execução de outras práticas, como gestão de tráfego e redes sociais, parcerias, etc.

4 – Contrato de Gestão de Redes Sociais

Toda controladoria e gestão de redes sociais pode ser objeto contratual, a fim de proteger as partes envolvidas. Não há obrigatoriedade legal, porém um contrato escrito pode ser definitivo para assegurar a confidencialidade da relação.

A advertência vem acompanhada da ciência de que o profissional geralmente detém o controle de logins, senhas e e-mails cadastrados perante redes sociais, de vários de seus clientes.

A Cláusula de Confidencialidade inserida nestes contratos é aspecto fundamental para esta garantia, proibindo a circulação de informações confidenciais, como senhas. Se o Social Media não perceber a necessidade de um contrato formal, o ideal é que, no mínimo, as partes assinem um Termo de Confidencialidade e Sigilo.

Como contrato do ramo do Marketing Digital, este possui também suas especificações, pormenorizando a descrição do serviço, firmando comprometimento com a não divulgação dos dados e o prazo da prestação dos serviços.

Importante destacar que o trabalho do gestor aceita convenção acerca de sua remuneração. Esta pode ser definida proporcionalmente pela análise dos resultados positivos obtidos nas redes sociais do cliente, o que pode ser verificado através das métricas e relatórios das redes.

Não se pode esquecer que quem disponibiliza tais relatórios é o próprio contratado, portanto, deve-se estabelecer também a apresentação de métricas reais e comparáveis, não podendo comprometê-las de forma alguma.

– Você sabe como proteger todo o seu trabalho e modo de operação em uma relação de marketing digital?

5 – Contrato de Coprodução

Também chamado de Contrato de Parceria ou Contrato de Cooperação, geralmente firmado entre o Expert e o Tomador de Serviço.

Independentemente da nomenclatura adotada, as cláusulas contratuais devem especificar a função de cada parte.

A divulgação tem por objetivo despertar interesse em algum produto ou serviço, e não as ações de marketing digital utilizadas no processo para obtenção deste resultado.

Apesar de olhar para as relações comerciais, é comum um contrato definir diversas atribuições referentes ao Marketing Digital, desde as técnicas, ao design divulgado, devendo o contrato contemplar todas elas.

6 – Contrato de Gestão de Tráfego Pago

O tráfego pago possibilita alavancar o alcance de uma empresa/negócio/anúncio e a exibição de sua página principal, visando visibilidade e consistência nas operações negociais.

Quando diante de uma atribuição simples, o tradicionalismo negocial pode, por vezes, deixar de confeccionar um contrato.

A gestão de tráfego pago envolve, também, acesso a informações confidenciais de clientes. Sendo, então, recomendável a inclusão no contrato de quais informações o gestor deverá ter acesso e limitar a confidencialidade a elas.

– Você sabe o que pode ser considerado CONFIDENCIAL em um contrato no ramo do marketing digital?

– Cláusulas indispensáveis nos contratos de Marketing Digital

Em todo contrato, independente do objeto, as questões trabalhistas tem espaço obrigatório.

Sendo freelancers ou contratos firmados para execução de algum serviço específico, deve haver cláusula declarando inexistente o vínculo trabalhista entre as partes.

Tal proteção defende o contratante de assumir responsabilidades por pessoas envolvidas no processo e não mencionadas no contrato, por exemplo a terceirização de parcela do serviço contratado primariamente.

Não nos esqueceremos também da “Cláusula de Não Exclusividade”, determinando que nada impede o firmamento de outros contratos de natureza semelhante.

Atrelada à Cláusula de Confidencialidade, o contratado detém a liberdade de contratar com quem interessar, sendo vedada, em todas as hipóteses, compartilhar informações obtidas em um contrato específico com clientes de outro contrato.

– Você sabe a importância de firmar contratos no ramo do marketing digital?

O mercado de trabalho digital pressupõe consciência empresarial, no sentido de considerar seu negócio como uma empresa, ainda que em fase de estabelecimento documental.

Este processo busca proteger seu empreendimento e formalizar sua imagem empresarial.

A organização financeira, que se espera da gestão de todas as pessoas físicas dentro do corpo laboral de uma pessoa jurídica contratante, pode gerar diferentes responsabilidades diante da natureza da finança. Sem organização financeira a expectativa de vida da empresa pode ser drasticamente reduzida.

A estratégia deve envolver gestão financeira, organizacional (de pessoal) e gestão de documentos. É importante atualizar e trabalhar com documentos adaptados, como planilhas automáticas e agendas compartilhadas.

– Quais os tipos de contratações mais comuns no ramo do marketing digital?

Com o mercado digital cada vez mais em alta, é comum que novos profissionais sejam essenciais em seus serviços.

Saiba mais: https://beatrizalbernaz.com.br/contratos-marketing-digital/

Destas profissões do marketing digital, destacamos alguns serviços potenciais:

1 – Copywriter

Responsável pelo material persuasivo, o papel deste é desenvolver o material persuasivo (imagem, texto, vídeo, evento, sorteio, etc), conhecido como “copy”.

O material de divulgação é fundamental para o alcance dos objetivos da campanha, de forma a persuadir honestamente o público-alvo a buscar mais informação acerca de determinados produtos ou serviços oferecidos.

Entender como a mente humana funciona e desenvolver material persuasivo, apto e adequado ao público que se almeja atingir, diante da imensidão de usuários e perfis cadastrados, não parece uma tarefa fácil para quem pretende determinar e categorizar um nicho de pessoas como seu alvo.

2 – Social Media

As redes sociais vêm tornando cada vez mais consciente a necessidade de posicionamento das empresas diante do mercado digital e, evidentemente que os profissionais desta área devem alocar esforços para alavancar o enquadramento digital do negócio.

Trabalhar o posicionamento inclui atividades como avaliação de métricas, fazer campanhas, analisar dados do público-alvo e definir uma estratégia de conteúdo.

As formas de prestação deste serviço são as mais diversas, como autônomo, contratado do setor de marketing próprio do negócio ou de agência de marketing terceirizada. Todas elas devidamente abraçadas pela legislação trabalhista.

3 – Especialista em e-commerce

Voltado fortemente a virtualizar uma loja física, o profissional de Comércio Eletrônico pode atuar de diferentes formas nesse processo: Criação e controle do site para vendas; Criação das políticas de privacidade da empresa; Criação de conteúdo virtual (fotos, vídeos, etc); Consultorias; Adequação e Suporte às burocracias legais, etc.

A internet vem desdobrando infinitas possibilidades para pessoas atuarem em comércio virtual, por isso deve-se buscar um profissional dedicado e próximo do seu nicho negocial!

4 – Editor de Mídias

A maioria das redes sociais deixaram bem claro que a distribuição de conteúdo em imagens e vídeos tem destaque no alcance de público, principalmente vídeos curtos e objetivos.

Com a ascensão desta modalidade de vídeos, é comum que o conteúdo precise de profissionalismo. O editor de vídeos é uma das profissões mais requisitadas no marketing digital.

5 – Apresentador/Locutor de Canal de Alto Alcance

No universo do marketing digital, as plataformas são ferramentas poderosíssimas para divulgação.

A dificuldade maior deste campo atualmente é equilibrar pessoas capazes de otimizar a exposição de conteúdo, com a versatilidade diante das câmeras, diante da dificuldade de saber qual conteúdo apresentar e qual canal de divulgação é o mais adequado para distribuição da informação pretendida.

Diante disso, conceder a imagem ou a voz já profissionalmente reconhecida, ou favorável para determinados assuntos, para criadores de conteúdo específico, tornou-se uma profissão.

A regulamentação sobre o proveito resultante deste material deve ser discutida entre as partes particularmente, quanto a remuneração fixa ou proporcional de acordo com métricas ou valores obtidos como resultado, ou meramente pela execução e entrega do projeto.

6 – Lançador

O lançador é responsável pelo lançamento do produto de um expert.

O expert é a pessoa que detém o conhecimento sobre determinado assunto e deseja monetizar esse conhecimento.

Nesse caso, o especialista de cada área sabe o que deve abordar, porém delega a um contratado, as obrigações de lançamento, devendo ser previamente delimitado o conteúdo produzido à título de: página de vendas, datas, abertura de carrinho, copy, imagens, anúncios, etc.

A forma mais comum de remuneração nesse caso, é a participação nos lucros do lançamento.

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